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Os POAP estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir em cada uma das áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), sujeitas a processo de planeamento, através do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e do regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, o que se traduz em diferentes regimes de proteção e respetivo zonamento (Usos e atividades a interditar, a condicionar e a promover, por regime de Proteção), bem como num conjunto de Áreas de Intervenção Específica (AIE). Os POAP em vigor são vinculativos para as Entidades Públicas e ainda para os privados.
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As Áreas Protegidas de âmbito nacional têm as seguintes tipologias: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural e Paisagem Protegida. Todas as Áreas Protegidas de âmbito nacional dispõem de Plano de Ordenamento, os POAP Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas.
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As 25 Áreas Protegidas (AP) com POAP em vigor são:
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