{ "culture": "pt-PT", "name": "Rede_primaria", "guid": "851B37C0-365F-4EEE-96D8-953D5FA5D997", "catalogPath": "", "snippet": "Rede primária de faixas de gestão de combustível conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.", "description": "

A Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível\n(RPFGC) funciona como um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e\ndesenhado a uma escala distrital, a fim de desempenhar um conjunto de funções\nassentes na defesa de pessoas e bens e do espaço florestal:<\/span><\/p>

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  1. Função de diminuição da superfície percorrida por grandes\nincêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;<\/span><\/li>
  2. Função de diminuição da superfície percorrida por grandes\nincêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;<\/span><\/li>
  3. Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios,\nprotegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos\nsociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial;<\/span><\/li>
  4. Função de isolamento de potenciais focos de ignição de\nincêndios.<\/span><\/li><\/ol>

    Ao abrigo do n.º 3 do Artigo 18.º Decreto-Lei n.º\n124/2006 de 28 de Junho, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei\nn.º 17/2009, de 14 de Janeiro, o planeamento, instalação e manutenção da Rede Primária\ndeverá ter em consideração alguns aspetos, nomeadamente:<\/span><\/p>

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