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Os POAP estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir em cada uma das áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), sujeitas a processo de planeamento, através do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e do regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, o que se traduz em diferentes regimes de proteção e respetivo zonamento (Usos e atividades a interditar, a condicionar e a promover, por regime de Proteção), bem como num conjunto de Áreas de Intervenção Específica (AIE). Os POAP em vigor são vinculativos para as Entidades Públicas e ainda para os privados.
As Áreas Protegidas de âmbito nacional têm as seguintes tipologias: Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural e Paisagem Protegida. Todas as Áreas Protegidas de âmbito nacional dispõem de Plano de Ordenamento, os POAP Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas.
As 25 Áreas Protegidas (AP) com POAP em vigor são:
O conjunto de 25 AP de âmbito nacional com POAP abrange uma área total que corresponde a 7,6% do território de Portugal continental, sendo que desde 2008 todas as AP ficaram dotadas de POAP.